Prorrogado prazo para a regulamentação do setor de sementes e muda
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (11/Out), medida que prorroga o prazo para o envio de propostas para elaboração de Instrução Normativa que trata da produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais e exóticas. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu estender o limite para até dezembro deste ano, devido ao pedido feito pelo setor, que considerava o prazo de 60 dias, curto.
De acordo com o coordenador de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, José Neumar Francelino, a finalidade é constituir diretrizes que garantam a identidade e a qualidade dos produtos. Para a produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas, a cultivar e a espécie deverão estar inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A coleta só poderá ser feita em áreas produtoras de sementes inscritas no Registro Nacional de Áreas e Matrizes (Renam).
O coordenador informa ainda, que os agricultores devem acatar as requisições de beneficiamento e armazenamento dos materiais de propagação das espécies florestais, já que cabe a eles garantirem os equipamentos, infraestrutura e instalações adequadas à produção e sustentar todas as atividades sob a supervisão dos responsáveis técnicos, até mesmo nas auditorias. O certificador deverá manter a cópia dos Certificados das Sementes Florestais produzidas pelo prazo de 20 anos.
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