Sobral: justiça determina fim do jogo de azar na ciadade
A Justiça determinou, nesta segunda-feira, 18, a imediata suspensão de toda e qualquer espécie de jogos de azar ou sorteios, incluindo os bingos e as loterias, em estabelecimento localizado no município de Sobral, na região Norte do Estado.
Segundo informações do Ministério Público Federal no Ceará, foi feita solicitação à Justiça Federal para que a empresa, que mantém o jogo conhecido como "Trevo do Norte", se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o município de Sobral. Após a determinação judicial, se a empresa mantiver a atividade, será aplicada multa estipulada em R$ 200 mil por cada sorteio realizado.
O procurador da República em Sobral Fernando Braga Damasceno, autor da ação, explicou que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público.
O procurador da República em Sobral Fernando Braga Damasceno, autor da ação, explicou que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público.
Segundo a petição inicial, a Constituição Brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela União, "único ente que detém competência para legislar sobre sorteios, aí incluídos os bingos e loterias, não existindo norma vigente que possibilite a autorização de seu funcionamento".
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